Consolidar a implantação do Plano
Municipal de Cultura como instrumento de articulação, gestão, informação,
formação e promoção de Políticas Públicas de Cultura.
Ampliar os recursos para a
cultura e otimizar o seu uso, visando ao benefício de toda a sociedade e ao
equilíbrio entre as diversas fontes: orçamento público, com a fixação em lei de
um percentual mínimo dos recursos para a área; fundos públicos; renúncia fiscal;
e capital privado.
Integrar os órgãos de cultura nos
processos relacionados à destinação de incentivos da Lei de Inovação, para que
haja benefícios ao desenvolvimento das técnicas associadas à produção cultural.
Reconhecer a diversidade cultural
local e desenvolver ações que reconheçam, preservem e possibilitem a difusão e
o manejo de conhecimentos tradicionais diversos, sobretudo os associados à
biodiversidade.
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